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No dia 4 de novembro de 2025, às 9h da manhã, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Caseara realizou uma reunião na Sala dos Conselhos para analisar e aprovar o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI). O encontro contou com a presença de representantes do Fórum Municipal de Educação (FME) e demais membros dos conselhos municipais.
A reunião teve início com as palavras de boas-vindas do presidente do CMDCA, Pastor Raimundo Carlos Moreira dos Santos, que destacou a importância do momento para o fortalecimento das políticas públicas voltadas às crianças de 0 a 6 anos.
Em seguida, a Secretária Executiva dos Conselhos da Assistência Social, Joelma Celestino Rodrigues, realizou a entrega do documento final do PMPI aos membros do CMDCA para apreciação. A presidente do FME, Ângela Jussara Volz, apresentou a estrutura do plano, destacando sua característica intersetorial e vigência de 10 anos, com participação efetiva de todos os segmentos públicos, privados e comunitários, e financiamento em regime de colaboração entre Município, Estado e União.
A vice-presidente do FME, Nélia Jenir Lammel, também contribuiu com esclarecimentos sobre a construção do documento, ressaltando que o processo foi democrático e contou com miniconferências e conferência municipal realizadas entre os meses de junho e setembro de 2025, garantindo ampla participação social.

Durante o encontro, os conselheiros destacaram a relevância do cuidado integral com a primeira infância, contemplando áreas como educação, saúde, segurança, moradia e lazer. Após análise e debates, o PMPI foi aprovado por unanimidade pelos membros do CMDCA.
O Plano Municipal pela Primeira Infância foi elaborado conforme o Decreto nº 130/2025, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 788, de 4 de abril de 2025. Concluída esta etapa, o documento será encaminhado ao Poder Executivo e, posteriormente, à Câmara de Vereadores, conforme estabelece o Art. 5º do referido decreto, que prevê o envio do PMPI acompanhado de exposição de motivos e minuta do Projeto de Lei para sua aprovação.